Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 1º — Estatuto dos Refugiados — Lei nº 9.474/1997
Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.