Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 41

Estatuto dos Refugiados — Lei nº 9.474/1997

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A decisão do Ministro de Estado da Justiça é irrecorrível e deverá ser notificada ao CONARE, que a informará ao estrangeiro e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados