Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, inciso VII

Estatuto dos Refugiados — Lei nº 9.474/1997

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados