Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8 — Estatuto do Desarmamento
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.