Art. 37
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182 da Independência e 115 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Viegas Filho Marina Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2003 ANEXO TABELA DE TAXAS SITUAÇÃO R$
Art. 37, inciso I
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Registro de arma de fogo 300,00
Art. 37, inciso III
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Expedição de porte de arma de fogo 1.000,00
Art. 37, inciso IV
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Renovação de porte de arma de fogo 1.000,00
Art. 37, inciso VII
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Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo 60,00