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LeiJuris

Art. 20

Estatuto do Desarmamento

Art. 20

Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6 , 7 e 8 desta Lei.

Art. 20, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou

Art. 20, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

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