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LeiJuris

Art. 2

Estatuto do Desarmamento

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
Ao Sinarm compete:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

Art. 2, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

Art. 2, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

Art. 2, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

Art. 2, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

Art. 2, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

Art. 2, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

Art. 2, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

Art. 2, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

Art. 2, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

Art. 2, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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