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LeiJuris

Art. 18, § único

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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