Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 95, inciso V

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Redação dada pela Lei nº 11.443/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
os direitos assegurados no inciso IV do caput deste artigo não prevalecerão se, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, o proprietário, por via de notificação extrajudicial, declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendente seu;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados