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LeiJuris

Art. 50, § 6º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Redação dada pela Lei nº 6.746/1979

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A redução do imposto de que trata o § 5º deste artigo não se aplicará para o imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado, ressalvadas as hipóteses previstas no do Código Tributário Nacional .
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