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Art. 50, § 6º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
A redução do imposto de que trata o § 5º deste artigo não se aplicará para o imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado, ressalvadas as hipóteses previstas no do Código Tributário Nacional .