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LeiJuris

Art. 38, § 2º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Redação dada pela Decreto Lei nº 582/1969

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Integrarão, ainda, a Administração Superior do IBRA Diretores, até o máximo de seis, de nomeação do Presidente do IBRA, mediante aprovação do GERA.
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