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LeiJuris

Art. 14, § 2

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001

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Os atos constitutivos dessas sociedades deverão ser arquivados na Junta Comercial, quando elas praticarem atos de comércio, e no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando não envolver essa atividade.
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