Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, § 1

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para a implementação dos objetivos referidos neste artigo, os agricultores e trabalhadores rurais poderão constituir entidades societárias por cotas, em forma consorcial ou condominial, com a denominação de "consórcio" ou "condomínio", nos termos dos arts. 3 e 6 desta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo