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LeiJuris

Art. 7-A, inciso II

Estatuto da Metropole - Lei n 13.089/2015

Incluído pela Lei nº 13.683/2018

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compartilhamento de responsabilidades na gestão de ações e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum, os quais deverão ser executados mediante a articulação de órgãos e entidades dos entes federados.
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