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LeiJuris

Art. 23, § 8º

Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013

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Os benefícios previstos neste artigo não incidirão sobre os eventos esportivos de que tratam as Leis nºs 12.663, de 5 de junho de 2012, e 12.780, de 9 de janeiro de 201 3.
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