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LeiJuris

Art. 23, § 6º

Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013

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As entidades mencionadas no § 2º deste artigo são obrigadas a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil.
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