Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 241-B, § 1º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 15.487/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A pena é diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se for pequena a quantidade de material a que se refere o caput deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados