Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 230, § 1º — Estatuto da Criança e do Adolescente
Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Incluído pela Lei nº 15.163/2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo