Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados