Art. 23
Extingue-se o direito de superfície:
Art. 23, inciso I
pelo advento do termo;
Art. 23, inciso II
pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
Art. 23
Art. 23, inciso I
Art. 23, inciso II
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