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Art. 67, § 2º, inciso II — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
transformar o inquérito administrativo em processo administrativo, determinando a realização de instrução complementar, podendo, a seu critério, solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declarando os pontos controversos e especificando as diligências a serem produzidas.