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LeiJuris

Art. 67, § 2º, inciso II

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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transformar o inquérito administrativo em processo administrativo, determinando a realização de instrução complementar, podendo, a seu critério, solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declarando os pontos controversos e especificando as diligências a serem produzidas.
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