Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 59, § 2º — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
O Conselheiro-Relator poderá acompanhar a realização das diligências referidas no inciso II do caput deste artigo.