Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 28, inciso I — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
o produto resultante da arrecadação das taxas previstas nos arts. 23 e 26 desta Lei;
Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo