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LeiJuris

Art. 19

Crimes contra o Sistema Financeiro

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Art. 19, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

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