Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 201, § 6º — Constituição Federal de 1988
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Constituição Federal de 1988
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo