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LeiJuris

Art. 201, § 1º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
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