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LeiJuris

Art. 201, § 10

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
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