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LeiJuris

Art. 156-B, § 7º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a administração tributária da União poderão implementar soluções integradas para a administração e cobrança dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V.
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