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LeiJuris

Art. 156-B, § 2º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;
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