Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 156-B, § 2º, inciso I — Constituição Federal de 1988
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;