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LeiJuris

Art. 156-A, § 7º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo, na hipótese da imunidade, inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em lei complementar.
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