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LeiJuris

Art. 156-A, § 1º, inciso XII

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo;
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