Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 2º

Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados