Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 662, § 5º — Consolidação das Leis do Trabalho
Se o Tribunal julgar procedente a contestação, o Presidente providenciará a designação de novo vogal ou suplente.
Consolidação das Leis do Trabalho
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo