Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 642-A

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 642-A

Incluído pela Lei nº 12.440/2011

Grifarselecione o texto para grifar
É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Art. 642-A, § 1

Incluído pela Lei nº 12.440/2011

Grifarselecione o texto para grifar
O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:

Art. 642-A, § 1, inciso I

Incluído pela Lei nº 12.440/2011

Grifarselecione o texto para grifar
o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

Art. 642-A, § 1, inciso II

Incluído pela Lei nº 12.440/2011

Grifarselecione o texto para grifar
o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Art. 642-A, § 2

Incluído pela Lei nº 12.440/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

Art. 642-A, § 3

Incluído pela Lei nº 12.440/2011

Grifarselecione o texto para grifar
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

Art. 642-A, § 4

Incluído pela Lei nº 12.440/2011

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados