Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 642-A, § 3 — Consolidação das Leis do Trabalho
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
Consolidação das Leis do Trabalho
Incluído pela Lei nº 12.440/2011
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo