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LeiJuris

Art. 153, § único

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989

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Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro.
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