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Art. 2, § único — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
Na falta de divulgação da tabela pela Escola Nacional, prevalecerá aquela divulgada pelo CEAJud, quanto aos integrantes do Poder Judiciário, sendo a remuneração dos demais fixada em cada caso, segundo os princípios que regem a administração pública.