Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 59

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Art. 59

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º

Art. 59, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição. ”

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo