Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 118, § único — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Na regulamentação do PDAR, a União deverá observar a diretriz de preservar e estimular a livre concorrência entre companhias aéreas, fabricantes de aeronaves e fornecedores de equipamentos de aviação civil.