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LeiJuris

Art. 9, inciso XII

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;
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