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LeiJuris

Art. 8, inciso XXI

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
exercer o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos, ressalvado o disposto no inciso XXV do art. 7 .
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