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LeiJuris

Art. 8, inciso XVIII

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7 ;
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