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LeiJuris

Art. 8, inciso XV

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
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