Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 5

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados