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LeiJuris

Art. 4, § 3

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

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As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
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