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LeiJuris

Art. 121-A

Código Penal

Art. 121-A

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

Art. 121-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:

Art. 121-A, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
violência doméstica e familiar;

Art. 121-A, § 1º, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Art. 121-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:

Art. 121-A, § 2º, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;

Art. 121-A, § 2º, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

Art. 121-A, § 2º, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

Art. 121-A, § 2º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.994/2024

Grifarselecione o texto para grifar
em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I , II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

Art. 121-A, § 2º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.

Art. 121-A, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no § 1º deste artigo.

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