Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 121, § 6 — Código Penal
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.