Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 121-A, § 2º — Código Penal
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:
Código Penal
Incluído pela Lei nº 14.994/2024
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma