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Art. 85, § 1º, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
elaborar plano de ação para a implementação dos novos processos, dos procedimentos, dos controles e das demais medidas internas, incluindo a revisão e criação de documentos, bem como as formas de comunicação com os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando necessária;