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Art. 72, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
No caso de haver a necessidade de o notário e/ou registrador se afastarem para o exercício de mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com a designação contemplada pelo art. 20, § 5º, da Lei Federal n. 8.935/1994 .